Investidor Social
 

IMPOSTO DE RENDA DO CORAÇÃO

FAÇA O CORAÇÃO DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES BATER MAIS FORTE!

Você sabia que parte do seu Imposto de Renda devido, pode ser destinado à Infância e adolescência e aos projetos sócio-educacionais da Instituição Amélia Rodrigues?

De acordo com o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, por meio da resolução 77/2005, publicada em dezembro de 2005, até 6% do Imposto de Renda devido de pessoas físicas ou 1% do IR de pessoa jurídica, poderá ser abatido e doado aos projetos da Instituição Amélia Rodrigues, através do FUMCAD - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Há 20 anos a Instituição Amélia Rodrigues contribui gratuitamente para a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e suas famílias de comunidades de baixa renda de Santo André, proporcionando bem estar físico, nutricional e educacional.

O que é o CMDCA?
O CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município,composto por representantes da sociedade civil e do poder público. Entre outras funções é responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).

O que é o FUMCAD?
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicadas em ações que visem à proteção e atendimento das crianças e adolescentes.

COMO COLABORAR:

PESSOA JURÍDICA:
Toda empresa poderá abater até 1% do Imposto de Renda devido e destinar ao FUMCAD, ou seja, a sua empresa paga 99% do seu imposto ao Governo federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam às crianças e adolescentes do Município, optando por dirigir sua doação à Instituições sócio-educacionais como a Amélia Rodrigues.

PESSOA FÍSICA:
Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ao fazer a Declaração do Imposto de Renda completa, você pode abater até 6% do valor do Imposto de Renda devido
A doação (6% pessoa física e 1% pessoa jurídica),deverá ser lançada na declaração completa do Imposto de Renda, no período do ano base, até o dia 31 de dezembro, para ser computada junto ao FUMCAD.

COMO DESTINAR SUA DOAÇÃO
À INSTITUIÇÃO AMÉLIA RODRIGUES

As doações (6% pessoa física e 1% pessoa jurídica) ao FUMCAD/SA , serão 100% destinadas à entidade indicada, estando seus projetos previamente aprovados pelo CMDCA/SA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André. A Instituição Amélia Rodrigues, está registrada no CMDCA-AS. Sob nº 002/96

Toda doação deverá ser feita ao FUMCAD/SA Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André, por meio de depósito identificado (com nome ou razão social, CPF ou CNPJ do doador, na conta do FUMCAD/SA)
Banco do Brasil
Agência: 264x
Conta Corrente: 13361-2 cod.54

O FUMCAD/SA emitirá o comprovante de doação específico para ser anexado na Declaração de Imposto de Renda, de acordo com as normas da Receita Federal.

Para que sua doação seja direcionada à Amélia Rodrigues, é necessário apresentar ao FUMCAD/SA, xerox do comprovante de depósito identificado juntamente com uma Declaração de Doação Direcionada.

A Amélia Rodrigues poderá fazer este encaminhamento por você. Entre em contato: 3186-9755
É imprescindível a comunicação à direção da Instituição Amélia Rodrigues da doação efetuada, para as provi-dências do resgate junto ao FUMCAD/SA

MAIS ESCLARECIMENTOS
Instituição Amélia Rodrigues
Tel.: (11) 3186-9788


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